Portadora de cardiopatia grave tem isenção de imposto de renda

Mulher consegue isenção de imposto de renda após decisão judicial. Autora da ação recorreu após sentença que havia julgado extinto […]

Portadora de cardiopatia grave tem isenção de imposto de renda

Mulher consegue isenção de imposto de renda após decisão judicial. Autora da ação recorreu após sentença que havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito.

A nova decisão foi tomada por unanimidade pela 7ª Turma do TRF 1ª Região. A relatora do caso foi a desembargadora federal Ângela Catão.

Portadora de moléstia grave, no caso, cardiopatia, a autora da ação pedia a isenção de imposto de renda, mas em 1ª instância, ação havia sido negada.

Magistrada vê como procedente pedido de isenção de imposto de renda

Desembargadora alegou que ficou devidamente comprovado nos autos que a autora, agora recorrente, é portadora de cardiopatia grave. Dessa forma ela deve ser afastada da tributação pelo imposto de renda de seus rendimentos.

“A isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma. Na espécie, a parte autora demonstrou que se encontra aposentada”, explicou a desembargadora.

Para embasar sua decisão, a magistrada usou como precedentes casos julgados no TRF1. Segundo ela, devem ser aplicados os princípios da isonomia e da dignidade humana, impondo-se assim a isenção de imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário.

“Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de cardiopatia grave desde agosto de 2009, deve ser afastada a partir de então a tributação pelo IRPF dos seus rendimentos”, finalizou.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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